sábado, 24 de julho de 2010

Nova Lei do Divórcio.



Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas.

Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). O presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, diz que as mudanças seguem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista “perigoso”. “Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.”

Para ele, a separação judicial é um instituto anacrônico, sustentado por um discurso religioso. “A separação era um atraso na vida daqueles que queriam se divorciar. Sem contar que ela acabava fomentando uma discussão sem fim em relação à questão da culpa sobre o fim do relacionamento, estimulando aquelas famosas brigas que todos conhecem. Na verdade, da forma como ocorria, o sofrimento acabava sendo dobrado, porque havia a necessidade de fazer a mesma coisa duas vezes”, comenta.

Além disso, Pereira acrescenta que a separação de corpos, por exemplo, foi valorizada com as novas regras, já que continua sendo possível tirar o cônjuge de casa quando houver motivos suficientes para isso, desde que comprovada a responsabilidade pelo ato.

O presidente do Ibdfam diz ainda que não há dúvidas sobre a separação judicial. “Esta modalidade não existe mais, é impossível de pedi-la, e aquelas que estão em andamento podem ser convertidas diretamente para o divórcio, independentemente do período.”

RG e CPF na mão:

Todos os cartórios do país estão aptos ao procedimento desde a última quarta-feira (14/7), data da publicação do texto. Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, quando não houver partilha, o valor é de R$ 252,11. Se tiver partilha, o valor mínimo é de R$ 252,11 e o máximo de R$ 26.893,40.

Por Cesar de Oliveira.
Íntegra no Site: CONJUR


EMENDA CONSTITUCIONAL N 66

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O §6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.


Algumas dúvidas sanadas pela Advogada e uma das fundadoras e atual vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Dra. Maria Berenice Dias :


1) Estou separada judicialmente há 5 meses, aguardando o prazo de um ano para conversão em divórcio. Com a nova lei, posso adiantar o meu divórcio? - Ana Karla, de Duque de Caxias (RJ)
Sim. Com a reforma da Constituição, você pode entrar imediatamente com o pedido de divórcio. Se houver a concordância de ambos e não existirem filhos menores de idade, o divórcio pode inclusive ser feito extrajudicialmente, quer dizer, sem ser por meio de uma ação judicial. Para isso, é preciso que o advogado reúna os documentos necessários e os apresente ao tabelião. No dia marcado, você e seu ex comparecem ao tabelionato e assinam a escritura pública do divórcio. Repare que já não estamos mais falando em conversão de separação em divórcio, e sim em divórcio direto.

2) É necessária a presença de ambos os cônjuges para pedir o divórcio no tabelionato? - Alícia, de Belo Horizonte (MG)
Sim, mas é inútil que você e seu ex compareçam sozinhos ao tabelionato. Antes disso, um advogado deve preparar uma minuta e entregá-la ao tabelião. Só então, os dois serão chamados para assinar o divórcio. Nesse dia, é exigida a presença de ambos. Se você ou seu ex-marido não puderem comparecer, poderão ser representados por outra pessoa. Isso é feito por meio de procuração, mas não de qualquer tipo. Ela deve ser por escritura pública e com a finalidade específica de representar a pessoa ausente para firmar a escritura de divórcio.

3) A nova lei muda a situação de casais que têm filhos e querem se divorciar? - Elisa Garcia, de São Paulo (SP)
Os casais com filhos menores de idade ainda precisam entrar com pedido de divórcio na justiça (não podem fazê-lo no tabelionato). A grande diferença, no entanto, é a ausência de prazos ou a identificação de culpados. Antes da reforma, era preciso ter um ano de separação física (morando em casas diferentes) para só então ser pedida a separação. Depois disso, a pessoa tinha de esperar mais um ano para que essa separação fosse convertida em divórcio. E, para requerer o divórcio direto, era necessário aguardar dois anos depois de estarem separados de fato. Agora, não é preciso esperar o decurso desses prazos. Assim, os casais com filhos menores podem buscar o divórcio direto, e lá definirão questões como guarda dos filhos e pensão.

4) Essa lei já entrou em vigor? Qual o procedimento para quem ainda não entrou com pedido de separação? – Giovanna, de Salvador (BA)
Sim, a reforma está valendo desde o dia da promulgação da EC 66, 14 de julho de 2010. Mesmo que o casal esteja morando junto qualquer um tem direito de pedir o divórcio, sem precisar dizer por quê. A primeira providência é procurar um advogado. O divórcio será feito em juízo se houver filhos ou se o pedido não for consensual. Se ambos concordarem com o divórcio e não existirem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode acontecer em um tabelionato.

5) No processo antigo de separação, era preciso estabelecer de quem era a culpa pelo fim do casamento. O que muda nesse campo com a nova lei? – Valentina, de São Paulo (SP)
Agora não é preciso indicar um culpado para que o divórcio ocorra. Antes, a pessoa que pedia a separação tinha de dar motivos e dizer por que queria dissolver o casamento. Era aí que entravam acusações como “ela me traiu” ou “ele me agrediu”. E, para sustentá-las, era preciso mostrar provas. O problema é que o julgamento da ação podia levar anos, com uma parte acusando a outra. Depois disso ainda era preciso esperar mais um ano para converter a separação em divórcio. Nos últimos anos, mesmo antes da atual mudança, muitos juízes já entendiam que a determinação de culpa não era importante e reconheciam a “incompatibilidade de gênios” para solucionar a questão e não arrastar a discussão.

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